E-PARKING NÃO FAZ REPASSES À PREFEITURA, DECORRENTES DA ZONA AZUL DE JEQUIÉ
A prefeitura de Jequié, emitiu notificação por descumprimento de contrato entre o Município de Jequié/Bahia e a empresa E- Parking Estacionamento LTDA. Esta já é 3ª notificações à empresa que, apesar das constantes cobranças para a realização dos repasses decorrente da obrigação constante na cláusula 13º, dentro do prazo estipulado no edital, ou seja, até 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento da outorga, a empresa até o presente momento não fez, descumprindo assim as cláusulas do contrato, causando enormes transtornos.
A prefeitura está cobrando valores de repasses devidos ao município referente a concessão onerosa para gestão e exploração do uso rotativo do espaço nas vias e logradouros públicos do Município de Jequié-Bahia, incluindo a implantação, operação e manutenção do sistema, através da comercialização de bilhetes de estacionamento e fiscalização do uso das vagas por meios eletrônicos, controle estatístico da rotatividade e auditoria permanente em tempo real, denominado Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, com 2.012 vagas para uso de automóveis, 1.702 vagas para uso de motocicletas, totalizando a quantidade de 3.714 vagas de estacionamento, conforme edital de concorrência pública nº 005/2021.
Esse repasse deverá ser feito mediante apresentação de prestação de contas, através de relatórios gerenciais previamente determinados e aprovados pela SUMTRAN, os quais deverão demonstrar claramente as receitas auferidas, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, para aprovação.
A prefeitura finaliza o comunicado alertando a empresa E-Parking Estacionamento LTDA para que regularize o repasse dentro do prazo estipulado, constante do objeto contratado, estabelecendo, ainda, o prazo improrrogável de 24(vinte e quatro) horas, a partir desta publicação, para que seja regularizada a atual pendência, sob pena de aplicação da penalidade de multa, rescisão contratual, suspensão do direito de licitar e declaração de inidoneidade, face o descumprimento dos termos contratuais/editalícios, sem prejuízo de eventuais indenizações decorrentes da inexecução.
A notificação foi expedida pelo Procurador Geral do municipio de Jequié, Dr. Daniel de Quadros Nogueira, e publicada no Diário Oficial do Municipio, Edição nº 01729 de 11 de abril de 2023.
FONTE/CRÉDITOS: Diário Oficial do Município
TV JEQUIÉ