Jequié / Definido tempo que cada coligação terá na propaganda eleitoral no rádio

Os partidos políticos, federações, coligações e representantes das emissoras de rádio de Jequié participaram da audiência pública, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em Jequié, realizada na quinta-feira (22agos24), para definição do Plano de Mídia das Eleições Municipais 2024.

O encontro teve o objetivo de fixar a fração de tempo a que os partidos têm direito, bem como a ordem de veiculação das peças publicitárias no horário eleitoral gratuito, a ser exibido entre 30 de agosto e 3 de outubro.

A Coligação “Para fazer mais por Jequié” terá 5’20” em cada programa eleitoral que será lavado ao ar pela manhã e ao meio dia, enquanto a Coligação “Para Jequié continuar avançando” terá 4’39”. No encontro foi definido também a emissora de rádio que ficará responsável por gerar os programas. A 93 FM foi a emissora escolhida. Foram estabelecidas ainda as regras para a entrega das mídias pelos partidos políticos.

Horário das inserções
A Lei 9.504/97, Lei das Eleições, prevê que as emissoras de rádio e de televisão reservarão, de segunda a sábado, nas eleições para prefeito, horário destinado à propaganda eleitoral gratuita na seguinte forma: das 7 horas às 7h10min e das 12h às 12h10min no rádio.

Ainda nas eleições para prefeito e vereador, as emissoras devem veicular inserções de 30 e 60 segundos, totalizando 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação, na proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador.

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