Veículos estacionam em cima da calçada contrariando a legislação de trânsito
Ônibus escolar estacionado em local proibido
Estacionar qualquer veículo no passeio público, conhecido popularmente como “calçada”, é infração grave e sujeito a multa de R$ 195,23 mais 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em alguns casos, é permitida a remoção por guincho do veículo. As regras estão dispostas no artigo 181 da Lei Federal 9.503/1997 e suas alterações posteriores, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A prática impede o fluxo de pedestres.
A proibição se estende também para faixas destinadas à pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins público.
Em Jequié, veiculo de transporte escolar é flagrado em cima da calçada na Avenida Lomanto Júnior.