Câmara aprova MP que altera tributação de empresas

A Câmara dos Deputados federais aprovou nesta quinta-feira, 30, a Medida Provisória 1152/22, que altera as regras para fixação de tributação em transações de empresas no exterior relacionadas a fim de adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). A MP será enviada ao Senado.

Editada no fim do governo Bolsonaro, a MP foi aprovada como um substitutivo do relator, deputado Da Vitoria (PP-ES), que mudou principalmente aspectos relacionados aos preços de commodities e de envio de royalties.

As novas regras terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte poderá optar por aplicá-las a partir de 1º de janeiro de 2023. Segundo a exposição de motivos da MP, este seria o caso de multinacionais dos Estados Unidos que, devido a mudanças na legislação daquele país em janeiro de 2022, ao fazer essa opção poderiam voltar a contar com a dedução, no imposto a pagar pela matriz, do imposto pago pelas empresas relacionadas e cobrado no Brasil.

Outra justificativa para alteração é o preparo da legislação brasileira para dar continuidade ao processo de ingresso do País na OCDE, que exige a uniformização de procedimentos dessa natureza. A medida prevê também diminuir de 20% para 17% a alíquota de imposto sobre a renda abaixo da qual o país é considerado paraíso fiscal.

A manutenção de renda tributável em paraíso fiscal implica a perda de “benefícios” da legislação tributária, como dedução de juros em caso de endividamento superior a 30% do patrimônio líquido da pessoa jurídica residente no Brasil e impossibilidade de contar com tratamento tributário incentivado (isenção de ganho de capital) para investimentos de não residentes em bolsa de valores e assemelhados.

A MP estabelece critérios para que as transações entre as empresas jurídicas domiciliadas no Brasil e outras empresas relacionadas a elas no exterior sigam os mesmos termos e condições de transações que seriam feitas com empresas não relacionadas (terceiros).

Como a venda afeta a receita bruta, os impostos envolvidos nas novas regras são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A MP amplia o conceito de empresas que podem ser consideradas uma parte relacionada nesse tipo de transação, retirando da legislação o termo “empresa vinculada”, que apresenta restrições devido à variedade de arranjos de negócios atualmente existente.

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