Entra em vigor a Portaria que regulamenta novos procedimentos da prova de vida do INSS

A portaria que regulamenta os novos procedimentos para a prova de vida para beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) que vai ser feita automaticamente pelo próprio instituto foi assinada nesta terça-feira (24). A prova de vida é um processo é necessário para verificar se o beneficiário não faleceu. A portaria é de 2 de fevereiro de 2022, determinando que a partir do dia 1º de janeiro de 2023 cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário segue vivo. A Prova de Vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.

A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa. Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue viva. Para saber se a prova de vida foi feita, a pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo instituto. Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS.

O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS. Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma Pesquisa Externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário. Para que essa Pesquisa Externa seja bem sucedida, é muito importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS.

O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa. Nesses casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias. Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado.

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