Prazo para autorregularização de dívidas começa nesta sexta-feira (5), após ser adiado pela Receita Federal
O prazo para a autorregularização de débitos com a Receita Federal foi adiado e começa nesta sexta-feira (5). Os contribuintes têm até o dia 1º de abril para quitar dívidas sem juros e multas.
De acordo com a Receita, o formulário de adesão não foi disponibilizado na data por problemas técnicos. O prazo começaria nesta terça-feira (2). Além de pessoa física, a Autorregularização Incentivada de Tributos pode ser aderida por empresas.
O programa não dá desconto no valor da dívida, mas há a eliminação de 100% das multas e juros sobre os impostos devidos.
Com a medida, criada pela Lei 14.740, o débito pode ser pago à vista ou metade do valor como entrada e o restante parcelado em até 48 vezes. No entanto, pode ser retirado da autorregularização quem deixar de pagar três parcelas seguidas do acordo ou seis alternadas.
A contadora Josy Barbosa, do JCB Contabilidade, diz como funciona a adesão no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
“Se é pessoa física precisa ter uma série ouro no portal Gov ou ter um certificado digital para entrar e se autorregularizar através do e-CAC. Pessoa jurídica pode aderir através de uma procuração e o próprio certificado digital e assim você vai poder aplicar a concessão de parcelamento”, explica.
Quem não aderir à autorregularização vai pagar uma multa de 20% do valor da dívida.
Consequências do débito
O programa permite a inclusão de tributos não constituídos, aqueles não confessados pelo devedor, até 30 de novembro de 2023, e tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril deste ano.
O economista Newton Marques cita alguns problemas que podem surgir na vida de quem tem esse tipo de dívida.
“Se eu tenho uma empresa e preciso participar de uma licitação, pedem a certidão negativa, aí não vai ter, se vai tomar crédito não consegue o empréstimo. Pessoa física vai querer tirar o passaporte, renovar o passaporte e está com dívida na Receita, também não tem nenhuma colher de chá. Então, toda vez que alguém deve à Receita Federal ela fica muito cerceada”, analisa o economista.
Apesar de ser voltada também para pessoa jurídica, os optantes pelo Simples Nacional — regime especial para micro e pequenas empresas como o MEI — não são contemplados pela medida.
Além disso, o programa não abrange dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.
Fonte: Brasil 61