Reforma tributária pode criar imposto seletivo para bebidas alcoólicas
A reforma tributária, que, agora, tramita no Senado Federal, prevê a criação de um imposto seletivo sobre bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Esse novo tributo ganhou o apelido de “imposto do pecado”, e deve incidir sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas e pesticidas. O termo é uma expressão utilizada para se referir aos impostos aplicados sobre produtos considerados prejudiciais à saúde, como refrigerantes açucarados e alimentos com alto teor de gordura e açúcar, ou que possam gerar comportamentos indesejáveis na sociedade.
Conforme dados do setor, a carga tributária incidente sobre destilados no Brasil pode ultrapassar 80% do valor final do produto. Essa taxa é composta por diferentes tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Diante desse cenário, especialistas e representantes do setor têm defendido a necessidade de uma revisão na carga tributária sobre as bebidas alcoólicas.
Devido ao alto custo dos impostos, várias associações defendem que o mercado ilegal acaba sendo beneficiado. Contudo, a prática do comércio clandestino dentro do mercado de bebidas destiladas ainda é um tema que merece ser amplamente discutido no país.
Estimativas feitas pela Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD),cerca de 36% dos destilados vendidos em 2021 eram provenientes do mercado ilegal — aumento de 6,5 pontos percentuais em relação a 2019, quando essa participação era de 29,5%. Para a entidade, um dos motivos da expansão da ilegalidade é a tributação excessiva.