Candidata negra que perdeu vaga após médica branca entrar com ação é nomeada para cargo na UFBA
A Universidade Federal da Bahia (UFBA) nomeou a médica Lorena Pinheiro Figueiredo como professora do curso de medicina. Aprovada em concurso por meio de cota racial, ela teve sua vaga inicialmente contestada pela também médica Carolina Cincura, que alegou ter obtido uma nota superior e questionou o uso da ação afirmativa para preencher uma única vaga. A nomeação foi confirmada após a juíza Arali Marques Duarte, da 1ª Vara Federal Cível da Bahia — que anteriormente havia suspendido a posse da candidata — conceder liminar permitindo sua entrada em outra vaga, distinta daquela destinada à ampla concorrência.
A nomeação atendeu a uma determinação da juíza, que reconheceu que Lorena foi aprovada em primeiro lugar dentro das vagas do concurso para cotistas e, por isso, tinha direito à nomeação para “não ter prejuízos de difícil reparação”.
Segundo o documento de nomeação da médica, ela foi alocada no Departamento de Cirurgia Experimental e Especialidades Cirúrgicas da UFBA, em regime de trabalho de 20 horas. AO GLOBO, a assessoria jurídica dela informou que, apesar da garantia da vaga, ainda não há definição sobre a área em que a médica irá atuar.
— É uma grande vitória. Apesar de estar muito feliz, sei que a decisão não corrige a injustiça. Ainda vivemos numa insegurança jurídica no que se refere à Lei de Cotas. Não há ainda nenhuma garantia de que, em novos concursos da universidade, cotistas negras e negros terão as suas vagas asseguradas — disse Lorena.
A partir da data da nomeação, a professora terá 30 dias para tomar posse e se apresentar ao Departamento de Cirurgia Experimental e Especialidades Cirúrgicas da Faculdade de Medicina da Bahia.
Relembre o caso
Na primeira decisão judicial, que fez Lorena perder sua vaga, uma regra da universidade para a contratação de cotistas em concursos com apenas uma vaga foi invalidada por uma liminar concedida pela juíza Arali Marques. Em 21 de agosto, a magistrada determinou a contratação de Carolina, que havia solicitado um mandado de segurança na Justiça Federal, alegando ter obtido uma nota superior no concurso.
Na nova decisão, a juíza afirmou que a posse de Lorena é necessária, pois “a impetrante está sujeita a prejuízos de difícil reparação, pois perderá a oportunidade de ser nomeada para o cargo público para o qual foi aprovada”.
O edital previa que, em casos de apenas uma vaga, como na otorrinolaringologia (foram oferecidas mais 29 em outras áreas no concurso de dezembro), o critério de cota seria prioritário na escolha. No entanto, a juíza considerou essa regra uma “afronta ao direito de quem se submeteu à ampla concorrência e obteve notas mais altas”.