Certidões de nascimento, casamento e óbito terão novos modelos
A emissão de novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito passará a ser obrigatória em todos os cartórios de registro civil do País a partir de 1.º de janeiro de 2025. Um provimento da corregedoria nacional de justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina a inclusão de novas informações nos documentos e, na confecção deles, o uso de um papel especial que ajuda a evitar documentos falsos.
O novo modelo de certidão de nascimento, por exemplo, passa a ter dois campos bem definidos: um para o local do nascimento e outro para seu domicílio. Isso corrige uma situação que afeta ao menos um terço dos municípios brasileiros que não contam com maternidade, segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CMN). Como as parturientes são levadas para dar à luz em outra cidade, em muitos casos, a criança acaba sendo registrada como nascida na cidade do hospital e não naquela em que reside de fato.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as alterações foram aprovadas pela corregedoria nacional para modernizar e simplificar os documentos. Conforme a juíza auxiliar da Corregedoria, Liz Rezende de Andrade, o Provimento n o 182/2024 atualiza as certidões com base em mudanças legislativas e sociais.
No caso da certidão de casamento, a principal mudança foi uma distinção entre a data da celebração e a data do registro, o que não vinha sendo contemplado. As certidões passaram a incluir a possibilidade de conversão de união estável em casamento, refletindo as mudanças no reconhecimento de diferentes formas de união conjugal.
Já as certidões de óbito não previam a data do falecimento, apenas a data em que foi registrado. Agora, o documento passa a conter a data da morte e a data do registro em campos distintos, ajudando a esclarecer eventuais consequências jurídicas do óbito