Supremo Tribunal Federal decide que é constitucional o uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o uso de roupas e acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais é um direito assegurado pela Constituição, desde que não impeçam a adequada identificação da pessoa, ou seja, o rosto precisa estar visível.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) pelo Plenário da Corte, no julgamento do recurso extraordinário, com repercussão geral (Tema 953). O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR), a partir de representação de uma freira que foi impedida de utilizar o hábito religioso na foto para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O MPF buscou assegurar que as religiosas com atuação em Cascavel pudessem renovar a CNH sem o impedimento. A Justiça Federal, em primeira instância, julgou procedente o pedido e, no julgamento de apelação da União, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a sentença. Em seguida, a União recorreu ao STF.

O julgamento teve início em 8 de fevereiro, quando o relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou seu relatório, e, em seguida, as partes, as entidades e instituições admitidas como interessadas no processo realizaram suas sustentações orais.

Na sessão desta quarta-feira, o tribunal acompanhou o voto do relator pelo desprovimento do recurso extraordinário da União. Barroso considerou que restringir o uso dessas vestimentas sacrifica de forma excessiva a liberdade religiosa, com custo alto para os direitos individuais, e não é tão relevante para a segurança pública.

Para o ministro, ainda que a exigência fosse adequada para garantir a segurança pública, ”é inequívoco que ela é exagerada e desnecessária por ser claramente excessiva”. A seu ver, a medida compromete a liberdade religiosa porque é sempre possível identificar a fisionomia de uma pessoa mesmo que esteja, por motivo religioso, com a cabeça coberta. Barroso observou que a liberdade religiosa é um direito fundamental, e para restringi-lo é necessário observar o princípio da proporcionalidade.

Em seu voto, o ministro aplicou o conceito de adequação razoável, que possibilita realizar adaptações necessárias a fim de assegurar igualdade de oportunidades a todas as pessoas, com base nos direitos humanos e em liberdades fundamentais. Geralmente utilizado na proteção das pessoas com deficiência, esse conceito tem sido estendido pelo STF para a proteção de outros direitos fundamentais como a liberdade religiosa.

A Corte fixou a seguinte tese de repercussão geral: ”É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”.

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