CCJ do Senado aprova PEC que criminaliza posse e porte de drogas

De acordo com uma reportagem do Metrópoles, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2023, que criminaliza o porte e a posse de drogas. A PEC tem autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Congresso Nacional, e foi relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB). A matéria transforma em crime a posse ou porte de qualquer droga ilícita, independentemente da quantidade.

O Metrópoles aponta que além disso, prevê que seja observada uma distinção entre traficantes e usuários, mas não detalhava qual seria o critério de diferenciação. Ao usuário, a proposta aponta aplicação de penas alternativas à prisão e tratamento contra a dependência química. Efraim acatou uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado. O texto diz que a distinção entre o traficante e o usuário deve ser observada “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”. O parlamentar argumenta que o trecho traça “linhas claras e objetivas que diferenciam a criminalização da posse para uso daquela destinada ao tráfico”.

O Metrópoles acrescenta que o texto foi aprovado pela comissão em votação simbólica. Votaram contra a matéria os senadores Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Marcelo Castro (MDB-PI) e Jaques Wagner (PT-BA).

Ainda segundo o Metrópoles, se aprovada na CCJ, a matéria passa à avaliação do plenário no Senado. Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto requer cinco sessões de discussão para ser votado em primeiro turno, e depois outras três para a votação em segundo turno. O texto precisa ser aprovado por 3/5 dos senadores, e então passaria para a apreciação da Câmara.

O Metrópoles ainda ressalta que na última quinta-feira (7), o presidente do Congresso afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) “invadirá a competência” do Legislativo caso decida sobre a descriminalização de entorpecentes. “A vingar – isso é importante que se diga – a tese da inconstitucionalidade, o que se estará fazendo é descriminalização da conduta, numa invasão de competência do Congresso Nacional”, argumentou.

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