Governo pretende destravar investimentos de R$ 80 bilhões em rodovias federais
O governo pretende destravar investimentos de R$ 80 bilhões em rodovias federais com a renegociação de 15 dos 23 contratos de concessão vigentes. Os valores seriam investidos pelas empresas concessionárias nos próximos sete anos.
Na última segunda-feira (28), o Ministério dos Transportes publicou uma portaria com as condições para a remodelagem dos contratos. O prazo para as empresas pedirem adequação às novas regras começou na sexta-feira (1º) e vai até 31 de dezembro.
A portaria do ministério foi publicada após uma decisão do TCU permitir que as empresas com ativos em processo de devolução pudessem voltar atrás e manter as concessões.
Esse entendimento do TCU abriu caminho para a repactuação dos contratos, com novos mecanismos para assegurar investimentos e manter o equilíbrio econômico-financeiro das concessões.
Ao assinar os novos contratos, as empresas vão poder adequar as cláusulas à nova realidade das rodovias. Por exemplo, uma concessão que explora pedágio pode passar a ser freeflow (fluxo livre).
Para mudar os seus contratos, as empresas precisam apresentar estudos que comprovem que a nova versão será vantajosa para os consumidores, considerando critérios estabelecidos pela portaria. Também devem abrir mão de ações judiciais contestando as concessões.
Desses 15 contratos, 12 têm possibilidade imediata de readequação. Outros três possuem processos judiciais em andamento e estão em negociação com o ministério.
Santoro lista quatro contratos que já poderiam ser readequados, que são resultado de um estudo do grupo de trabalho do ministério:
BR 101 (Eco101), no Espírito Santo
BR 101 (Autopista Fluminense), no Rio de Janeiro
BRs 116 e 324 (Via Bahia), na Bahia
BR 163 (MSVia), no Mato Grosso do Sul
De acordo com o secretário, a atualização desses quatro contratos pode gerar R$ 11 bilhões em investimentos.
Já as 15 concessões que podem ser repactuadas somam R$ 40 bilhões nos próximos três anos.
No total, serão R$ 80 bilhões em investimentos previstos no tempo de vigência dos novos contratos, concentrados nos primeiros sete anos.