Pleno do Tribunal aprova contas de sete prefeituras e rejeita as de Maracás, referentes a 2021
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada nesta quinta-feira (09/02), emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas referentes ao exercício de 2021 de sete prefeituras baianas. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão. Na mesma sessão, os conselheiros recomendaram a rejeição das contas da Prefeitura de Maracás.
Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Biritinga, da responsabilidade do prefeito Gilmário Souza de Oliveira; de Caraíbas, Jones Coelho Dias; de Conceição do Coité, Marcelo Passos de Araújo; de Ipecaetá, Elclydes Piaggio de Oliveira Júnior; de Lafayete Coutinho, José Freitas de Santana Júnior; de Madre de Deus, Dailton Raimundo de Jesus Filho, e de Santana, Marcos Aurélio dos Santos Cardoso.
Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$1 mil (Lafayete Coutinho); R$2 mil (Ipecaetá); R$2,5 mil (Conceição do Coité, Madre de Deus e Santana) e R$4 mil (Biritinga e Caraíbas) em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.
Rejeição — Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também recomendaram – à câmara de vereadores – a rejeição das contas da Prefeitura de Maracás, localizada no centro-sul do estado. De responsabilidade do prefeito Uilson Venancio Gomes de Novaes, as contas tiveram o mérito comprometido em razão da pendência na comprovação de recolhimento de multas imputadas ao gestor.
Além disso, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias indicou o cometimento de outras irregularidades, como o desrespeito às regras do Estatuto das Licitações, a ausência dos pareceres dos conselhos municipais de acompanhamento e controle social do Fundeb e da Saúde e a admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público.
Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$3 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico. Cabe recurso das decisões.
Fonte: BMF